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Regulamento InternoCAPÍTULO I – Disposições Gerais
Art. 1º - Natureza Jurídica, Sede e Estrutura
Art. 2º - Missão
Art. 3º - Valores
Art. 4º - Legislação Aplicável
Art. 5º - Objecto
Art. 6º - Formas de Gestão
CAPÍTULO II – Caracterização dos Órgãos da ACE
Art. 7º - Classificação dos Órgãos
Secção I – Órgãos Sociais
Art. 8º - Constituição dos Órgãos Sociais
Art. 9º - Composição, Competência e Funcionamento da Direcção do ISMT
Art. 10º - Composição, Competência, Deliberações, Vinculação e Duração da Presidência da ACE
Art. 11º - Fiscal Único
Secção II – Órgão de Comissão Executiva
Art. 12º - Composição e Função
Art. 13º - Nomeação e Competências dos Comissários Executivos
Secção III – Órgãos de Direcção Técnica
Art. 14º - Composição e Função
Art. 15º - Nomeação
Secção IV – Órgãos de Apoio Técnico e de Gestão
Art. 16º - Natureza, Constituição, Mandatos e Funcionamento dos Órgãos de Apoio Técnico
Art. 17º - Conselho Consultivo
Art. 18º - Assessoria
CAPÍTULO III – Sectores de Actividade
Art. 19º - Tipologia dos Sectores
Art. 20º - Competências e Princípios Gerais das Direcções
Secção I – Sector de ensino e promoção de boas práticas de gestão
Art. 21º - Aspectos Específicos das Funções de Direcção de ensino de gestão e promoção de boas práticas de gestão
Art. 22º - Serviços
Secção II – Sector de comunicação
Art. 23º - Áreas de Comunicação
Art. 24º - Serviços
Secção III – Unidades de Operacionais de Gestão e Logística
Art. 25º - Enumeração
CAPÍTULO IV – Gestão de Recursos
Art. 26º - Manuais de Procedimentos
Art. 27º - Recursos Humanos
Art. 28º - Recursos Financeiros
Art. 29º - Aquisição ou Locação de Bens e Serviços e Empreitadas de Obras
CAPÍTULO V – Garantias
Art. 30º - Confidencialidade
CAPÍTULO VI – Disposições Finais
Art. 31º - Remissões
Art. 32º - Regulamentação Complementar
CAPÍTULO I – Disposições Gerais
Art. 1º - Natureza Jurídica, Sede e Estrutura
A ACE – Área de Comunicação e Estratégia do Instituto Superior Miguel Torga, adiante designada por ACE, é um departamento sem autonomia jurídica, autónomo administrativa e funcionalmente do ISMT, constituído em 26 de Outubro de 2005, com sede na Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 4, em Coimbra, composta por Presidência, Comissão Executiva e Fiscal Único.
Art. 2º - Missão
A missão da ACE é criar unidades de comunicação, ensino e investigação integradas para o público em geral, dando, contudo, particular ênfase, ao dos alunos do ISMT, fazendo uso das mais evoluídas tecnologias e dos profissionais mais qualificados, em conformidade com os objectivos estratégicos estabelecidos para a organização.
Art. 3º - Valores
No desenvolvimento da sua actividade, a ACE e os seus colaboradores regem-se pelos seguintes valores:
a) Riqueza – maximizando a riqueza do ISMT, isto é o valor actual dos fluxos de caixa que, no futuro, a ACE poderá vir a conferir à instituição que a tutela, devendo assim enveredar pela Gestão Baseada no Valor: fundamentar as decisões de gestão e basear os sistemas de incentivos no valor criado pelos gestores.
b) Qualidade – procurando a excelência na prestação de serviços, utilizando modernas tecnologias e recursos humanos de excepcional qualidade, num ambiente seguro, atractivo e amigável.
c) Ética – advogando os mais elevados princípios de conduta em todas as acções e decisões, como base para a confiança dos nossos stakeholders e do público.
d) Satisfação dos nossos clientes – procurando responder às necessidades dos alunos, professores e dos colaboradores, com respeito pela privacidade e encorajando a sua participação no processo de decisão.
e) Performance – utilizando as origens de fundos e as suas aplicações com eficiência e eficácia.
f) Inovação – incentivando e premiando a exploração de novas ideias e o desenvolvimento de novas Unidades Estratégicas de Negócio.
g) Organização – garantindo o desenvolvimento organizacional, de forma a corresponder às expectativas dos clientes e colaboradores.
h) Comunicação – garantindo a implementação de um plano de comunicação que promova a corresponsabilização pela melhoria contínua da qualidade e performance da ACE.
Art. 4º - Legislação Aplicável
A ACE rege-se pelo presente Regulamento Interno e pela legislação seguinte:
a) Estatutos do ISMT
b) Regulamento Interno do ISMT
c) Outra legislação aplicável
Art. 5º - Objecto
1. A ACE tem como objectivo ajudar a fazer do ISMT uma referência do ensino universitário português, que fomente a I&D e forme líderes capazes de responder às novas realidade emergentes, no quadro da economia nacional e global, designadamente nas áreas de comunicação, marketing, estratégia e gestão.
2. A ACE tem como objectivos a promoção, a publicitação e divulgação do ISMT e dalgumas actividades que este mantém; o desenvolvimento da interface ISMT e sociedade civil; incrementar a transparência, qualidade e velocidade de comunicação entre alunos, professores e funcionários; a criação de uma escola de gestão orientada para o ensino em geral, mas também, e em particular, para o superior. A ACE pode acessoriamente explorar serviços e efectuar operações civis e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização, bem como participar em formas de associação juridicamente válidas.
Art. 6º - Formas de Gestão
A ACE assegurará a prestação de serviços e as demais actividades complementares através de meios próprios ou de terceiras entidades, estabelecendo, para o efeito e no quadro legal em vigor, os contratos que melhor correspondam à concretização do seu objecto.
CAPÍTULO II – Caracterização dos Órgãos da ACE
Art. 7º - Classificação dos Órgãos
Os órgãos da ACE agrupam-se do seguinte modo:
a) Órgãos Sociais;
b) Órgãos de Comissão Executiva;
c) Órgãos de Direcção Técnica;
d) Órgãos de Apoio Técnico e de Gestão.
Secção I – Órgãos Sociais
Art. 8º - Constituição dos Órgãos Sociais
Os órgãos sociais da ACE são:
a) A Direcção do ISMT;
b) A Presidência da ACE;
c) O fiscal único.
Art. 9º - Composição, Competência e Funcionamento da Direcção do ISMT
A composição, a competência e o funcionamento da Direcção do ISMT regem-se pelos artigos respectivos do regulamento interno do ISMT, dados aqui como reproduzidos e, em tudo o mais, pelos estatutos do ISMT e legislação reguladora das instituições privadas de ensino superior sem fins lucrativos.
Art. 10º - Composição, Competência, Deliberações, Vinculação e Duração da Presidência da ACE
1. A composição, a competência, as deliberações, a vinculação e a duração da presidência são as seguintes:
a) Composição: este órgão será constituído apenas por um elemento;
b) Competências: superintender estrategicamente a organização;
c) Deliberações: todas as deliberações deste órgão terão aplicação imediata e directa dentro da ACE, estando a responsabilidade de execução a cargo da Comissão Executiva, desde que se respeite a legislação aplicável tal como consta do Art. 4º do presente regulamento;
d) Vinculação: este órgão está vinculado à Direcção do ISMT;
e) Duração: O mandato da presidência não tem um horizonte temporal definido, renovando-se sucessiva e anualmente, sem prejuízo de o presidente poder ser livremente exonerado, com fundamento na falta de observância da lei, dos regulamentos aprovados pelo ISMT ou pela comprovada incapacidade em atingir os objectivos definidos por este último;
2. Ao presidente não serão atribuídos pelouros próprios, cabendo-lhe apenas, genericamente, a gestão da ACE.
Art. 11º - Fiscal Único
A natureza, o regime de substituição, o tempo de mandato, e o regime de exercício de funções no respectivo termo bem como as competências do fiscal único serão definidos pela Direcção do ISMT.
Secção II – Órgão de Comissão Executiva
Art. 12º - Composição e Função
1. O órgão de comissão executiva é composto por dois elementos. Sempre que se verificar um impasse na tomada de decisão, cabe à presidência o voto de desempate;
2. O órgão de comissão executiva tem por funções a concepção, o planeamento, o desenvolvimento, a supervisão, a coordenação, a gestão e o controlo dos sectores da ACE, bem como a avaliação do desempenho e a aplicação de medidas adequadas.
Art. 13º - Nomeação e Competências dos membros da Comissão Executiva
1. A nomeação dos comissários executivos compete à Presidência.
2. Os comissários executivos serão compostos por profissionais com formação específica em gestão e/ou comunicação, ou a licenciados em comunicação social, economia, gestão ou direito com reconhecida experiência em gestão deste tipo de organizações.
3. O mandato dos comissários executivos tem a duração de quatro anos, sem prejuízo de os mesmos poderem ser livremente exonerados, com fundamento na falta de observância da lei, dos regulamentos aprovados pela presidência ou pela comprovada incapacidade em atingir os objectivos definidos por este último.
4. Compete aos comissários executivos toda a gestão relevante para o funcionamento das oito actividades da ACE. Adicionalmente, compete ainda aos comissários executivos submeter à presidência as linhas estratégicas da organização, designadamente o desenvolvimento de novos produtos e serviços, bem como o plano de acção anual e o programa de médio prazo, que compatibilizem as metas e valores da ACE com os objectivos dos sectores.
5. Compete também aos comissários executivos a criação de centros de custos que integrem os sectores. A composição dos sectores e dos centros de custos pode vir a ser alterada ou podem ser criados outros, conforme as necessidades e de acordo com a avaliação que sobre elas for efectuada pela Comissão Executiva.
Secção III – Órgãos de Direcção Técnica
Art. 14º - Composição e Função
1. São órgãos de direcção técnica, o(a) director(a) da Revista “Torga”, o(a) director(a) do Jornal “O Torga”, o(a) director(a) do “Webjornal”, o(a) director(a) da revista “Serviço Social On-line”, o(a) director(a) de programas da Torga Network, o(a) director(a) geral da Escola de Comércio e Negócios, o(a) director(a) executivo da licenciatura em Gestão, o(a) director(a) da revista Interacções;
2. Os órgãos de direcção técnica têm por função a orientação técnica dos serviços respectivos, com o objectivo de garantir actuações técnicas e deontológicas correctas, num quadro de desenvolvimento qualitativo e quantitativo.
Art. 15º - Nomeação
A nomeação dos elementos dos órgãos de direcção técnica cabe à comissão executiva, depois de aprovada pela presidência.
Secção IV – Órgãos de Apoio Técnico e de Gestão
Art. 16º - Natureza, Constituição, Mandatos e Funcionamento dos Órgãos de Apoio Técnico
1. Para actuação em matérias especializadas de interesse comum, a ACE constituirá comissões permanentes ou eventuais.
2. São órgãos permanentes de apoio técnico da ACE os seguintes:
a) A assessoria;
b) O conselho consultivo.
3. Compete à comissão executiva nomear os membros dos órgãos de apoio técnico.
4. Os mandatos dos membros dos órgãos de apoio técnico coincidem com a vigência do mandato da comissão executiva, podendo, no entanto, a todo tempo, haver lugar à sua recomposição.
Art. 17º - Conselho Consultivo
1. O conselho consultivo é presidido pelo presidente da ACE e deverá acompanhar e avaliar periódica e sistematicamente, a actividade, as directivas gerais e não técnicas emanadas da comissão executiva, bem como efectuar uma reflexão estratégica sobre os sectores em que a ACE intervém, elaborando para o efeito um relatório anual.
2. O conselho consultivo além do seu presidente é composto por um número par de membros até ao limite de doze.
3. O presidente ou a comissão executiva poderão propor a participação nas reuniões de elementos responsáveis por unidades funcionais, previstas neste regulamento, ou que venham a ser criadas por deliberação da comissão executiva. Pode igualmente propor livremente a participação nas reuniões de três elementos com ou sem vínculo laboral ao ISMT.
4. O conselho consultivo funciona em plenário e reúne duas vezes por ano, sem prejuízo de poder ser convocado pelo seu presidente sempre que este entender necessário, podendo ainda funcionar em comissões especializadas, de âmbito restrito, sempre que tal se mostre necessário.
5. Das reuniões deverá ser sempre lavrada acta que após assinada por todos os elementos presentes, será entregue à comissão executiva no prazo máximo de oito dias após a sua realização.
6. Os directores das licenciaturas do ISMT e os elementos da comissão executiva são membros de pleno direito deste órgão.
Art. 18º - Assessoria
1. A assessoria é composta por um elemento que deverá acompanhar a comissão executiva em todas as tarefas de natureza administrativa.
2. A assessoria funciona em permanência.
3. Tem também como função acompanhar todas as reuniões que a comissão executiva entender conveniente. Das reuniões deverá ser sempre lavrada acta que após assinada por todos os elementos presentes, será entregue à comissão executiva no prazo máximo de oito dias após a sua realização.
CAPÍTULO III – Sectores de Actividade
Art. 19º - Tipologia dos Sectores
A ACE encontra-se organizada em dois sectores distintos:
a) Sector de ensino e promoção de boas práticas de gestão;
b) Sector de comunicação;
Art. 20º - Competências e Princípios Gerais das Direcções
1. Compete a todos os responsáveis dos sectores pôr em prática as actividades próprias do ciclo de gestão e em particular:
a) Planear, de acordo com os objectivos gerais de exploração para a ACE, tendo como instrumentos o plano de acção e os centros de custos, proveitos e resultados;
b) Executar, pondo em prática as medidas constantes do plano a médio prazo;
c) Acompanhar mensalmente o cumprimento dos objectivos e reportar para o nível superior os resultados atingidos;
d) Corrigir os desvios, tomando as medidas apropriadas.
2. Todos os responsáveis seguirão as melhores práticas na gestão dos recursos colocados sob a sua direcção:
a) Orientando a actividade dos sectores ou das unidades operacionais na satisfação das necessidades e expectativas dos seus clientes;
b) Exercendo a sua actividade através da melhoria contínua da estrutura, dos processos, e dos resultados, identificando e resolvendo problemas e estabelecendo a comparação com outros de melhor nível de processos e desempenho;
c) Promovendo a valorização dos recursos humanos, através da actualização do conhecimento e das técnicas utilizadas e do envolvimento nas actividades de criação de valor;
d) Estabelecendo processos multidisciplinares e intersectoriais de trabalho;
e) Mantendo um sistema eficaz de controlo, destinado à salvaguarda dos activos e à economia no consumo de recursos;
f) Assegurando um sistema de informação qualificado, íntegro e fiável;
g) Providenciando pela gestão dos recursos do serviço, com base em padrões de qualidade e de eficiência.
3. O pessoal com funções de direcção pode delegar competências, reservando sempre o controlo das actividades delegadas.
Secção I – Sector de ensino e promoção de boas práticas de gestão
Art. 21º - Aspectos Específicos das Funções de Direcção de ensino de gestão e promoção de boas práticas de gestão
Compete em especial ao director do sector de ensino e promoção de boas práticas de gestão:
a) Organizar os processos de trabalho e gerir os recursos de forma a prosseguir e concretizar a correcção e prontidão do ensino ministrado;
b) Promover internamente os programas e projectos de qualidade e garantir os padrões de qualidade;
c) Assumir ao seu nível as linhas de orientação de gestão e os protocolos aprovados pelo director;
d) Zelar pela organização e revisão dos métodos de ensino, objectivos, selecção dos docentes e discentes, produção de investigação, mantendo com eficácia todo o sistema;
e) Avaliar as reclamações dos stakeholders e determinar as medidas adequadas de resposta a cada uma delas.
Art. 22º - Serviços
1. A estrutura organizacional do sector de ensino e promoção de boas práticas de gestão contempla a existência dos seguintes serviços:
a) Escola de Comércio e Negócios
b) Licenciatura em Gestão
Secção II – Sector de comunicação
Art. 23º - Áreas de Comunicação
1. O sector de comunicação desenvolve as suas actividades nas seguintes áreas:
c) Cultura;
d) Jornalismo;
e) Ciência;
f) Música;
g) Cinema e Vídeo.
2. As unidades operacionais a criar competirão à presidência e comissão executiva, organizando-se nos termos definidos por esta última.
Art. 24º - Serviços
1. A estrutura organizacional do sector de comunicação contempla a existência dos seguintes serviços:
a) Revista “Torga”
b) Jornal “O Torga”
c) Webjornal
d) Divulgação on-line da revista “Serviço Social On-line”
e) Torga Network
f) Divulgação on-line da revista “Interacções”
Secção III – Unidades de Operacionais de Gestão e Logística
Art. 25º - Enumeração
A estrutura organizacional da ACE apoia-se nas seguintes unidades operacionais de gestão e logística:
a) Assessoria Jurídica
b) Planeamento e Informação para a Gestão
c) Marketing e Relações Públicas
d) Recursos Humanos
e) Finanças e Contabilidade
f) Informática
g) Estúdio de Som e Vídeo
h) Design Gráfico
i) Biblioteca
j) Aprovisionamento
k) Instalações e Manutenção
l) Higiene e Limpeza
m) Segurança
n) Telecomunicações
o) Comercial e Equipamentos
p) Transportes
CAPÍTULO IV – Gestão de Recursos
Art. 26º - Manuais de Procedimentos
A gestão especializada de cada um dos diferentes recursos utilizados pela ACE pode ser objecto de um manual com a identificação e a descrição dos respectivos processos e procedimentos.
Art. 27º - Recursos Humanos
1. A gestão dos recursos humanos, nomeadamente no que se refere aos incentivos ao desempenho rege-se pelo Relatório de Avaliação ao Desempenho a apresentar anualmente.
2. Sem prejuízo do que constar em convenções colectivas de trabalho, o regime de recrutamento e selecção de pessoal e o regime de carreiras de pessoal, serão aprovados por deliberação da Comissão Executiva, tendo obrigatoriamente de ser sancionados pela Direcção do ISMT.
Art. 28º - Recursos Financeiros
A gestão dos recursos financeiros rege-se única e exclusivamente pela optimização do valor actual dos fluxos de caixa que, no futuro, a ACE poderá vir a conferir ao ISMT.
Art. 29º - Aquisição ou Locação de Bens e Serviços e Empreitadas de Obras
1. A contratação da locação ou a aquisição de bens e serviços rege-se pelas normas de direito privado.
2. A contratação de empreitadas de obras rege-se pelas normas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
CAPÍTULO V – Garantias
Art. 30º - Confidencialidade
A ACE definirá uma política de confidencialidade para assegurar a protecção dos dados e a informação relativa a clientes e colaboradores.
CAPÍTULO VI – Disposições Finais
Art. 31º - Remissões
As remissões para os diplomas legais e regulamentares feitas no presente regulamento considerar-se-ão efectuadas para aqueles que venham a regular, no todo ou em parte, as matérias em causa.
Art. 32º - Regulamentação Complementar
Compete à comissão executiva a regulamentação e a definição de normas complementares ou interpretativas para a aplicação do presente regulamento.
Coimbra, 19 de Julho de 2006
(Cristina Quintas) (Carlos Amaral Dias)
(João Filipe Machado) (Henrique Amaral Dias)
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